Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As metas fiscais estabelecidas nesta lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificado alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas as justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo.