Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 39
Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 47 desta Lei e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.