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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 39

Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 47 desta Lei e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.