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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 33

Para fim de eliminação da dupla contagem, na consolidação nacional das contas públicas, deverá ser observado que as operações orçamentárias que envolvam a aplicação de recursos entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito da mesma esfera governamental, serão realizadas mediante classificação na modalidade de aplicação 91.