Artigo 29, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
Serão destinados ao setor saúde no mínimo 30% do orçamento da seguridade social, assegurando a vinculação de receita de tributos em consonância com a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Resolução n° 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
a
(VETADO)
b
(VETADO)