Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Serão destinados ao setor saúde no mínimo 30% do orçamento da seguridade social, assegurando a vinculação de receita de tributos em consonância com a Emenda Constitucional nº 29/2000, regulamentada pela Resolução n° 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

a

(VETADO)

b

(VETADO)