Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 26
A despesa será discriminada por unidade orçamentária, programa, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, esfera, grupo de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos.