Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Projeto de Lei Orçamentária de 2010 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.