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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 13

O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo os dados e informações constantes dos projetos de lei orçamentária anual e dos créditos adicionais, inclusive em meio magnético de processamento de dados, bem como os detalhamentos utilizados na sua consolidação.