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Artigo 1º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 149, § 3º, e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I

as prioridades e metas da administração pública;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais e específicas para elaboração dos orçamentos;

IV

as disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

V

as diretrizes para as alterações e execução do orçamento;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições finais.