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Artigo 1º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4373 de 24 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação, no quadro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, dos cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro de pessoal das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

46 (quarenta e seis) cargos em comissão DFIE-10 de diretor;

II

35 (trinta e cinco) cargos em comissão DFIE-07 de diretor;

III

46 (quarenta e seis) cargos em comissão DFIE-08 de vice-diretor;

IV

35 (trinta e cinco) cargos em comissão DFIE-06 de vice-diretor;

V

243 (duzentos e quarenta e três) funções gratificadas FGIE-01 para chefe de secretaria, supervisor pedagógico e administrativo do curso diurno;

VI

162 (cento e sessenta e duas) funções gratificadas FGIE-02 para supervisor pedagógico e administrativo do curso noturno.

Art. 1º, VI da Lei do Distrito Federal 4373 /2009