Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4373 de 24 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação, no quadro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF, dos cargos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I
46 (quarenta e seis) cargos em comissão DFIE-10 de diretor;
II
35 (trinta e cinco) cargos em comissão DFIE-07 de diretor;
III
46 (quarenta e seis) cargos em comissão DFIE-08 de vice-diretor;
IV
35 (trinta e cinco) cargos em comissão DFIE-06 de vice-diretor;
V
243 (duzentos e quarenta e três) funções gratificadas FGIE-01 para chefe de secretaria, supervisor pedagógico e administrativo do curso diurno;
VI
162 (cento e sessenta e duas) funções gratificadas FGIE-02 para supervisor pedagógico e administrativo do curso noturno.