Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 9º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único
(VETADO).
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
(VETADO).