Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 7º
O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 2.370, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 2.370, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: