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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.

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Art. 5º

O uso indevido do passe livre estudantil ou a sua obtenção por meio ilegal, apurados em processo administrativo, sujeita o infrator à perda do benefício no semestre letivo da ocorrência da infração.