Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo fará a aquisição do passe livre estudantil junto aos operadores dos sistemas de transporte no mês anterior àquele em que os passes serão usados.