Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.