Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 1º
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Parágrafo único
O direito a que se refere o caput estende-se aos estudantes:
I
que estejam realizando estágio obrigatório, computando-se o trajeto residência-escola-estágio-residência para esse fim;
II
(VETADO).
III
(VETADO).
IV
(VETADO).