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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.

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Art. 1º

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Parágrafo único

O direito a que se refere o caput estende-se aos estudantes:

I

que estejam realizando estágio obrigatório, computando-se o trajeto residência-escola-estágio-residência para esse fim;

II

(VETADO).

III

(VETADO).

IV

(VETADO).