Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4371 de 23 de Julho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992.
Art. 1º
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Parágrafo único
O direito a que se refere o caput estende-se aos estudantes:
I
que estejam realizando estágio obrigatório, computando-se o trajeto residência-escola-estágio-residência para esse fim;
II
(VETADO).
III
(VETADO).
IV
(VETADO).