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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 9º

As funções de confiança, destinadas a servidor detentor de vínculo efetivo, serão providas mediante critérios de competências e habilidades estabelecidos pela Administração.

Parágrafo único

As descrições das atribuições e os requisitos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo serão fixados mediante ato próprio do TCDF, podendo ser alterados de acordo com a necessidade do serviço.