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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

Os cargos da Carreira de Controle Externo são caracterizados como típicos de Estado.

Art. 7º

As atribuições dos cargos da carreira de Controle Externo são as descritas a seguir: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

I

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria: desempenhar as atividades finalísticas de caráter técnico relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

II

Auditor de Controle Externo – Área Especializada: desempenhar atividades administrativas de caráter especializado, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

III

Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão: desempenhar atividades técnico-administrativas, de nível superior, voltadas à gestão administrativa e ao funcionamento dos serviços auxiliares do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

IV

Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo: desempenhar atividades administrativas, de nível médio, voltadas ao funcionamento operacional e logístico dos serviços auxiliares do TCDF. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

§ 1º

Cabe ao Tribunal, mediante ato próprio, regulamentar e detalhar as atribuições relativas a cada cargo da carreira de Controle Externo, observado o disposto nos incisos do caput. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

§ 2º

A regulamentação de que trata o § 1º pode ser realizada, de acordo com o interesse do Tribunal, por especialidade profissional, exigindo-se, caso aplicável, requisito de habilitação profissional específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)

§ 3º

Os cargos de chefia e direção das unidades dos serviços auxiliares do TCDF com competência para executar atividades finalísticas de controle externo serão ocupados por Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7257 de 03/05/2023)