Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Carreira de Controle Externo compreende os cargos de provimento efetivo do TCDF, a estrutura de vencimentos e a política de remuneração cometida aos servidores.

Parágrafo único

A Carreira prevista no caput organiza os cargos de provimento efetivo, com base em atribuições essenciais específicas, incluindo requisitos de escolaridade e de qualificações profissionais correlatos, pautados pelos objetivos institucionais, competências e necessidades organizacionais do TCDF.