Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Carreira de Controle Externo compreende os cargos de provimento efetivo do TCDF, a estrutura de vencimentos e a política de remuneração cometida aos servidores.
Parágrafo único
A Carreira prevista no caput organiza os cargos de provimento efetivo, com base em atribuições essenciais específicas, incluindo requisitos de escolaridade e de qualificações profissionais correlatos, pautados pelos objetivos institucionais, competências e necessidades organizacionais do TCDF.