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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

A estrutura do quadro de pessoal do TCDF prevista neste PCCR é composta pelos cargos de provimento efetivo, organizados na Carreira de Controle Externo, pelos cargos em comissão e pelas funções de confiança.