Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica absorvido na remuneração dos cargos efetivos decorrentes desta Lei, dos cargos em comissão e dos encargos de gabinete o percentual relativo ao reajuste de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), bem como quaisquer outros percentuais, diferenças salariais, resíduos ou reajustes individualmente percebidos em decorrência de decisão judicial ou administrativa, cessando a sua percepção a partir da publicação desta Lei.