Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 30
O enquadramento dos servidores aposentados e dos pensionistas em padrão constante da tabela do Anexo I se dará em conformidade com o disposto no artigo anterior.