Artigo 3º, Inciso XIV da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I
Adicional de Qualificação – AQ: forma de remuneração vinculada à aquisição de conhecimentos e habilidades do servidor em cursos de capacitação e de educação de curta, média e longa duração, em consonância com as matrizes de competências, as necessidades do serviço e os objetivos estratégicos do TCDF;
II
treinamento e desenvolvimento: conjunto de ações pedagógico-funcionais vinculadas ao planejamento e às competências essenciais do TCDF, com o objetivo de apoiar o servidor na responsabilidade compartilhada do seu desenvolvimento integral, até os mais altos níveis de educação formal, e auxiliar no desenvolvimento de competências que agreguem valor à sua carreira e à instituição;
III
carreira: conjunto de cargos da mesma natureza vinculados a um mesmo contexto organizacional, escalonados segundo níveis de complexidade e graus de responsabilidade, estruturados de modo a possibilitar o desenvolvimento profissional e pessoal do servidor;
IV
classe: componente da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos, correspondente a um conjunto de padrões de vencimentos;
V
padrão de vencimento: nomenclatura alfanumérica que representa o valor, em moeda corrente, do vencimento básico da tabela remuneratória;
VI
vencimento básico: retribuição pecuniária fixada em parcela única, devida ao servidor pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
VII
remuneração: retribuição pecuniária decorrente do somatório do vencimento básico do cargo efetivo, acrescido de todas as gratificações e vantagens permanentes e transitórias estabelecidas em lei, paga mensalmente em moeda corrente ao servidor;
VIII
descrição e especificação de cargos: registro das atribuições e dos conteúdos funcionais que dão substância jurídica aos cargos e funções e dos requisitos essenciais para o respectivo provimento;
IX
gestão do desempenho: processo de governança organizacional que, por intermédio de técnicas de planejamento, acompanhamento e avaliação sistemáticos, permite a revisão de estratégias, processos de trabalho e práticas de recursos humanos, visando à correção de desvios e o contínuo aprimoramento da atuação dos servidores com vistas ao alcance dos objetivos institucionais;
X
desenvolvimento: crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes e o consequente aprimoramento do seu desempenho funcional, com foco na aquisição contínua de competências individuais e de equipe alinhadas às prioridades da instituição, às competências essenciais do TCDF e às estratégias do controle externo;
XI
função: conjunto de atribuições de natureza, complexidade e responsabilidade homogêneas inerentes a um cargo de provimento efetivo;
XII
gestão por competência: metodologia de gestão que coordena a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, com vistas ao cumprimento dos objetivos estratégicos da organização, mediante procedimentos e ações articuladas que possibilitam o alinhamento dos recursos humanos e a efetiva integração deles, sob o foco das competências essenciais da instituição;
XIII
Plano de Carreira, Cargos e Remunerações – PCCR: instrumento administrativo inerente à gestão de pessoas, que contempla diretrizes e princípios, conceitos essenciais, estruturas de cargos, carreira e componentes da remuneração, essencial à operacionalização da política de remuneração;
XIV
progressão funcional: mudança do servidor de um padrão para o imediatamente superior, na mesma classe do cargo que ocupa, mediante critérios previamente estabelecidos;
XV
promoção: mudança do servidor do último padrão de uma classe salarial para o primeiro padrão da classe subsequente, dentro do mesmo cargo.