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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 29

Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF serão enquadrados no PCCR a partir de 1º de novembro de 2009, de acordo com a correspondência de padrões estabelecida na tabela do Anexo I desta Lei.