Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF serão enquadrados no PCCR a partir de 1º de novembro de 2009, de acordo com a correspondência de padrões estabelecida na tabela do Anexo I desta Lei.