Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
As ações de capacitação e educação terão por parâmetro precípuo promover o alinhamento do perfil individual dos servidores aos processos de trabalho e às atividades técnicas e administrativas realizadas pelo TCDF.