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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 25

A capacitação e a educação continuada visam à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal do TCDF, constituindo-se em elemento primordial para o alcance dos objetivos estratégicos, a consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e eficácia dos resultados obtidos pela organização.