Artigo 24, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
A gestão de desempenho tem por objetivos:
I
levantar informações com vistas a decisões sobre capacitação e educação continuada, remanejamento e reaproveitamento funcional, planejamento de atividades setoriais e identificação de recursos organizacionais e do suporte necessário ao bom desempenho;
II
propiciar a melhoria das relações de trabalho entre chefia e servidor, prevendo mecanismos de interação e orientação entre avaliadores e avaliados, que busquem identificar e superar as dificuldades que afetam o desempenho desejado;
III
permitir acompanhar, de forma segura e objetiva, o desempenho individual e de equipes, tendo como alvo principal as situações de atendimento ou superação do desempenho esperado;
IV
ajustar o desempenho das atribuições do servidor às necessidades da respectiva unidade de lotação;
V
identificar e corrigir deficiências no processo seletivo;
VI
subsidiar outros processos de gestão de pessoas;
VII
acompanhar o desempenho do servidor com vistas à progressão por mérito.
§ 1º
O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, visando-se ao seu aperfeiçoamento, ajuste e adequação à realidade e aos objetivos e metas estipulados no planejamento estratégico do TCDF.
§ 2º
A sistemática de gestão de desempenho dos servidores do TCDF será elaborada pela unidade de Recursos Humanos, com a efetiva participação do segmento gerencial e de representantes do corpo técnico mediante instituições representativas dos servidores, e será encaminhada para aprovação pelo Tribunal.