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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 20

O desenvolvimento funcional tem por objetivo o aprimoramento do servidor e o reconhecimento do seu mérito, por parte da Administração, no exercício de cargo de provimento efetivo, cargo em comissão ou função de confiança, e será pautado por critérios e procedimentos que conciliem a aquisição de novos conhecimentos e habilidades com o desempenho individual e de equipe, tendo em vista as competências institucionais e os objetivos estratégicos do TCDF.