Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O PCCR instituído por esta Lei está fundamentado em um processo de reestruturação de carreira, cargos, vencimentos e política de remuneração, com ênfase nas seguintes diretrizes:

I

vinculação das atividades a serem exercidas nas diversas áreas de atuação aos objetivos e às diretrizes estratégicas, processos de trabalho e competências das unidades organizacionais e, por consequência, aos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;

II

foco na modernização da carreira e dos cargos e no necessário equilíbrio interno e externo dos vencimentos com aqueles praticados por outros órgãos estratégicos e carreiras congêneres;

III

crescimento na carreira em decorrência do mérito, do desempenho e do tempo de serviço, bem como do atendimento a requisitos de capacitação e de aquisição de novas competências e habilidades;

IV

utilização da gestão por competências como instrumento de desenvolvimento organizacional, profissional e pessoal dos servidores, tendo como horizonte a missão, a visão e os objetivos estratégicos do TCDF e as legítimas necessidades de desenvolvimento funcional dos servidores;

V

ingresso nos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo mediante a aprovação e a classificação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;

VI

nomeação para cargos em comissão e designação para funções de confiança da estrutura administrativa de acordo com critérios e requisitos de competência e habilidades previamente estabelecidos, em observância aos princípios da transparência e da eficiência.