Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos em comissão da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF serão providos na forma da lei, mediante requisitos e critérios estabelecidos em ato próprio do Tribunal.