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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 17

Os cargos em comissão da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF serão providos na forma da lei, mediante requisitos e critérios estabelecidos em ato próprio do Tribunal.