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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 15

O ingresso nos cargos de provimento efetivo se dará exclusivamente mediante aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da classe A do respectivo cargo.