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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 14

A data-base dos servidores ocupantes de cargos da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF fica fixada em 1º de janeiro de cada ano.