Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
A data-base dos servidores ocupantes de cargos da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF fica fixada em 1º de janeiro de cada ano.