Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do TCDF ou requisitados de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para o exercício de cargo comissionado da estrutura dos Serviços Auxiliares, e que optarem pelos vencimentos do cargo efetivo farão jus, adicionalmente, a 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento e ao valor integral da representação mensal do cargo em comissão.