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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 11

A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo é formada pelas seguintes parcelas:

I

vencimento básico;

II

Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE;

III

Adicional de Qualificação – AQ;

IV

vantagens pessoais nominalmente identificadas;

V

vantagens pessoais, gratificações e adicionais estabelecidos em lei.

§ 1º

As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo são estruturadas em três classes, contendo cada uma delas seis padrões, e integram o escalonamento de vencimentos constante no Anexo I desta Lei.

§ 2º

A tabela de remuneração dos cargos comissionados é a constante no Anexo II, item I, desta Lei.