Artigo 11, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo é formada pelas seguintes parcelas:
I
vencimento básico;
II
Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo – GACE;
III
Adicional de Qualificação – AQ;
IV
vantagens pessoais nominalmente identificadas;
V
vantagens pessoais, gratificações e adicionais estabelecidos em lei.
§ 1º
As tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo são estruturadas em três classes, contendo cada uma delas seis padrões, e integram o escalonamento de vencimentos constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º
A tabela de remuneração dos cargos comissionados é a constante no Anexo II, item I, desta Lei.