Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11-a, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 11-a

Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza específica das atribuições do cargo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7514 de 27/06/2024)

§ 1º

Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder Executivo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7514 de 27/06/2024)

§ 2º

O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7514 de 27/06/2024)