Artigo 10º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estrutura de remuneração do PCCR dos Serviços Auxiliares do TCDF é composta pela:
I
remuneração dos cargos de provimento efetivo;
II
remuneração dos cargos em comissão, formada pelas parcelas de vencimento básico e representação mensal;
III
gratificação recebida em decorrência do exercício de funções de confiança.
Parágrafo único
A remuneração dos cargos da Carreira de Controle Externo não exclui o direito à percepção da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.