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Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 10

A estrutura de remuneração do PCCR dos Serviços Auxiliares do TCDF é composta pela:

I

remuneração dos cargos de provimento efetivo;

II

remuneração dos cargos em comissão, formada pelas parcelas de vencimento básico e representação mensal;

III

gratificação recebida em decorrência do exercício de funções de confiança.

Parágrafo único

A remuneração dos cargos da Carreira de Controle Externo não exclui o direito à percepção da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.