Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – PCCR.