Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4352 de 30 de Junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se o disposto na NBR 12.810 da ABNT ao pessoal contratado na execução das tarefas de coleta e transporte para resíduos dos Grupos A, B e E.
Aplica-se o disposto na NBR 12.810 da ABNT ao pessoal contratado na execução das tarefas de coleta e transporte para resíduos dos Grupos A, B e E.