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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 9º

A estrutura de remuneração do PCCR dos servidores da CLDF contempla a remuneração dos cargos de provimento efetivo, acrescidas das vantagens estabelecidas em lei, e a remuneração pelo exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 4342 /2009