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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 8º

As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, a serem providas livremente nos termos da Constituição, compreendem o conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, exercidas em caráter transitório, e estão classificadas em atividades de assistência e supervisão, cujas denominações, remunerações e critérios de ocupação serão estabelecidos em ato próprio.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4342 /2009