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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 7º

Os cargos em comissão da CLDF, a serem providos livremente nos termos da Constituição, compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único

Os cargos em comissão classificam-se em:

I

Cargos de Natureza Especial – CNE;

II

Cargos Legislativos – CL;

III

Secretário Parlamentar – SP.

Art. 7º, Parágrafo Único, III da Lei do Distrito Federal 4342 /2009