Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos em comissão da CLDF, a serem providos livremente nos termos da Constituição, compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único
Os cargos em comissão classificam-se em:
I
Cargos de Natureza Especial – CNE;
II
Cargos Legislativos – CL;
III
Secretário Parlamentar – SP.