Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de provimento efetivo da CLDF integram a Carreira Legislativa concebida como carreira típica de Estado.
§ 1º
A Carreira Legislativa compreende a estrutura de cargos, os vencimentos e a política de remuneração cometidos aos servidores efetivos da CLDF.
§ 2º
A Carreira Legislativa organiza os cargos de provimento efetivo e suas respectivas categorias, com base em atribuições principais e requisitos essenciais, incluindo escolaridade e qualificações profissionais requeridas, levando-se em conta as necessidades de modernização organizacional da CLDF.