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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de provimento efetivo da CLDF integram a Carreira Legislativa concebida como carreira típica de Estado.

§ 1º

A Carreira Legislativa compreende a estrutura de cargos, os vencimentos e a política de remuneração cometidos aos servidores efetivos da CLDF.

§ 2º

A Carreira Legislativa organiza os cargos de provimento efetivo e suas respectivas categorias, com base em atribuições principais e requisitos essenciais, incluindo escolaridade e qualificações profissionais requeridas, levando-se em conta as necessidades de modernização organizacional da CLDF.

Art. 5º, §1° da Lei do Distrito Federal 4342 /2009