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Artigo 46, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 46

Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I

art. 3º da Resolução nº 125, de 1997;

II

art. 2º da Resolução nº 201, de 2003;

III

a Resolução nº 202, de 2003;

IV

a Resolução nº 204, de 2003.

Art. 46, I da Lei do Distrito Federal 4342 /2009