Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º maio de 2009.