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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 45

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º maio de 2009.

Art. 45 da Lei do Distrito Federal 4342 /2009